Mossoró-RN, 30 de Dezembro de 2020.
O Clube de tiro Mossoró, informa:
Caros associados, conforme o Art. 34 do estatuto social, segue as penalidades que os associados poderão receber aos descumprirem os itens abaixo. Principalmente o Inciso V.
Art. 34 – Os associados que infringirem as disposições deste Estatuto ou do Regimento Interno ficam sujeitos, de acordo com a natureza da infração:
As seguintes penalidades:
I – Advertência por escrito;
II – Suspensão;
III – Exclusão do Quadro Social.
V – O associado que estiver em atraso com as mensalidades no total de 3 (três), receberá notificação no reservado para quitação total do débito, valendo como advertência, caso não regularize a situação em 15 (quinze) dias haverá suspensão das atividades no Clube, persistindo a infração o mesmo poderá ser excluído do quadro social da entidade.
A diretoria estará enviado ao exército brasileiro na próxima semana ofício comunicando as desfiliações.
Atenciosamente,
DIRETORIA CLUBE DE TIRO.
João Bosco Barroso Albuquerque – Presidente
Roberto Wendell Rodrigues da Costa – Vice-Presidente
Erick Bruno Fernandes de Abreu – Secretário
Everton Morais de Lima – Tesoureiro
Darlan Wendel Rebouças Gê – Diretor Técnico
Daykson Ronally Fonseca de Oliveira – Diretor Executivo de Esportes