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Mossoró-RN, 30 de Dezembro de 2020.

O Clube de tiro Mossoró, informa:

Caros associados, conforme o Art. 34 do estatuto social, segue as penalidades que os associados poderão receber aos descumprirem os itens abaixo. Principalmente o Inciso V.

Art. 34 – Os associados que infringirem as disposições deste Estatuto ou do Regimento Interno ficam sujeitos, de acordo com a natureza da infração:

As seguintes penalidades:

I – Advertência por escrito;

II – Suspensão;

III – Exclusão do Quadro Social.

 

V – O associado que estiver em atraso com as mensalidades no total de 3 (três), receberá notificação no reservado para quitação total do débito, valendo como advertência, caso não regularize a situação em 15 (quinze) dias haverá suspensão das atividades no Clube, persistindo a infração o mesmo poderá ser excluído do quadro social da entidade.

A diretoria estará enviado ao exército brasileiro na próxima semana ofício comunicando as desfiliações.

Atenciosamente,

DIRETORIA CLUBE DE TIRO.

João Bosco Barroso Albuquerque – Presidente

Roberto Wendell Rodrigues da Costa – Vice-Presidente

Erick Bruno Fernandes de Abreu – Secretário

Everton Morais de Lima – Tesoureiro

Darlan Wendel Rebouças Gê – Diretor Técnico

Daykson Ronally Fonseca de Oliveira – Diretor Executivo de Esportes

 

INFORMATIVO AOS ASSOCIADOS 

 

 

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